Advogada alerta empresários sobre perigo e ilegalidade de comercializar produtos impróprios para consumo

É crime contra as relações de consumo vender, guardar, expor à venda ou entregar matérias-primas e mercadorias em condições impróprias ao consumo, mesmo que não se efetive dano ao consumidor
Comercializar ou expor produtos alimentícios perecíveis exige cuidados redobrados por parte dos empresários – sejam eles formais ou informais. Isso porque é crime expor o consumidor a produtos impróprios para consumo, seja por prazo de validade vencido, alteração, deterioração ou por conter substâncias contaminantes.

O artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90 – que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo – classifica como crime “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. A pena prevista é de detenção, de dois a cinco anos, ou multa.
O significado do termo “impróprias ao consumo” é abrangente, e diz respeito, dentre outros, aos produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. O termo se refere também – e principalmente – a alimentos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
“O sujeito ativo desse delito é o empresário, sendo o cliente o sujeito passivo. Por esse motivo, é dever do empresário fiscalizar o preparo e a qualidade dos produtos a serem comercializados, retirando de venda aqueles que possam, de qualquer forma, violar a relação de consumo”, adverte a advogada Marina Nascimbem Bechtejew, do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica.
Essa previsão legal tem o objetivo de proteger as relações de consumo e por isso o crime se configura independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo ao consumidor, pois o perigo e o dano são presumidos. “Há casos que podemos citar, como o recente julgamento de apelação contra a venda de salgados com larvas de inseto vivas, presença atestada por comprovação técnica”, exemplifica a advogada.
Não são só pequenos estabelecimentos e vendedores informais que têm burlado a lei. A mídia tem divulgado a prisão em flagrante de gerentes de supermercados – só para citar um exemplo – por expor produtos com data de embalagem e/ou de validade alterada, e muitas vezes com visível deterioração e até a presença de “corpos estranhos”.
Marina dá dicas para que os empresários evitem esse tipo de problema:
* Administradores de negócios, sejam proprietários ou gerentes, têm o dever e a responsabilidade de se empenhar para evitar e – se for o caso – averiguar irregularidades nos produtos expostos à venda, bem como zelar pela qualidade das mercadorias destinadas ao consumo;
* Eles devem colher declarações de seus funcionários, nas quais conste o compromisso da não utilização, não exposição e não comercialização de produtos impróprios ao consumo, nos termos da lei;
* Mais do que afirmar o compromisso, esses gestores devem fiscalizar o cumprimento dessa determinação, que abrange desde produtos industrializados até alimentos elaborados e/ou manipulados no próprio local;
* Os empresários devem ficar atentos às queixas e denúncias de consumidores e respondê-las com o devido respeito e cuidado;
* Devem atentar, ainda, para os detalhes da legislação específica e para as exigências dos órgãos fiscalizadores.
Fonte: Em Pauta Comunicação
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